
A luta contra a corrupção em Portugal tem vindo a consolidar-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que institui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e da Lei n.º 93/2021, que regula a proteção dos denunciantes. Juntas, estas legislações estabelecem um quadro robusto de prevenção, deteção e combate à corrupção, obrigando empresas com 50 ou mais colaboradores a implementar canais de denúncia internos e a adotar Programas de Cumprimento Normativo (PCN).
O que é o RGPC?
O RGPC é um regime jurídico que impõe a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e infrações conexas em organizações públicas e privadas. Implementado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), o RGPC exige que todas as entidades abrangidas adoptem um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), que deve incluir:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR): Identificação e mitigação de riscos específicos.
- Código de Conduta: Definição de valores e princípios éticos para a organização.
- Canal de Denúncias: Um meio seguro, confidencial e anónimo para reportar irregularidades.
- Programa de Formação: Capacitação contínua para trabalhadores e dirigentes.
- Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Garantia da aplicação e monitorização das medidas adotadas.
O que está em risco?
O desrespeito pelas disposições do RGPC e da Lei n.º 93/2021 pode resultar em coimas significativas, variando entre 500 e 250.000 euros, dependendo da gravidade da infração e da decisão do MENAC. Para além das coimas, as empresas podem enfrentar:
- Responsabilidade disciplinar: Aplicável a dirigentes e trabalhadores.
- Sanções acessórias: Como a publicação da infração a expensas da entidade infratora.
- Impacto reputacional: Danos à confiança dos stakeholders e ao posicionamento no mercado.
Como garantir a conformidade?
Para evitar penalidades e promover uma cultura organizacional ética, as empresas devem seguir os passos abaixo:
- Implementar um Canal de Denúncias: A ferramenta deve permitir a receção de denúncias anónimas e cumprir os requisitos da Lei n.º 93/2021.
- Registrar-se na Plataforma RGPC do MENAC: Todas as empresas devem efetuar o registo até 14 de fevereiro de 2025.
- Adotar um Programa de Cumprimento Normativo (PCN): Este deve incluir medidas específicas para prevenir e detetar atos ilícitos.
- Formar os Colaboradores: Sensibilizar os trabalhadores para os riscos e para a importância de manterem a ética nas suas atividades.
O papel do WhistleOn na sua empresa
O WhistleOn é a solução ideal para a implementação do seu canal de denúncias. O nosso sistema foi projetado para atender aos mais elevados padrões de segurança e confidencialidade, garantindo:
- Anonimato Total: Proteção da identidade do denunciante.
- Acessibilidade e Simplicidade: Uma plataforma intuitiva, acessível por múltiplos dispositivos.
- Conformidade Legal: Alinhamento integral com o RGPC e a Lei n.º 93/2021.
- Relatórios e Monitorização: Ferramentas para acompanhar e avaliar o desempenho do canal.
Com o WhistleOn, a sua empresa estará preparada para cumprir as obrigações legais enquanto promove uma cultura organizacional de ética e integridade.
Conclusão
A implementação de um canal de denúncias eficaz e a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo são passos essenciais para garantir a conformidade com o RGPC e a Lei n.º 93/2021. Para além de evitar sanções, estas medidas reforçam a transparência e aumentam a confiança dos seus stakeholders.
Com o WhistleOn, a sua empresa terá acesso a uma solução que não só garante a conformidade legal, mas também contribui para o fortalecimento da ética organizacional. Não deixe para o último momento—comece já a construir uma cultura de integridade.
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