Nota 9.4 em satisfação | Empresa do grupo Ouvidor Digital Whistleblowing Company

Cumprimento ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Lei n.º 93/2021

A luta contra a corrupção em Portugal tem vindo a consolidar-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que institui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e da Lei n.º 93/2021, que regula a proteção dos denunciantes. Juntas, estas legislações estabelecem um quadro robusto de prevenção, deteção e combate à corrupção, obrigando empresas com 50 ou mais colaboradores a implementar canais de denúncia internos e a adotar Programas de Cumprimento Normativo (PCN).

O que é o RGPC?

O RGPC é um regime jurídico que impõe a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e infrações conexas em organizações públicas e privadas. Implementado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), o RGPC exige que todas as entidades abrangidas adoptem um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), que deve incluir:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR): Identificação e mitigação de riscos específicos.
  • Código de Conduta: Definição de valores e princípios éticos para a organização.
  • Canal de Denúncias: Um meio seguro, confidencial e anónimo para reportar irregularidades.
  • Programa de Formação: Capacitação contínua para trabalhadores e dirigentes.
  • Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Garantia da aplicação e monitorização das medidas adotadas.

O que está em risco?

O desrespeito pelas disposições do RGPC e da Lei n.º 93/2021 pode resultar em coimas significativas, variando entre 500 e 250.000 euros, dependendo da gravidade da infração e da decisão do MENAC. Para além das coimas, as empresas podem enfrentar:

  • Responsabilidade disciplinar: Aplicável a dirigentes e trabalhadores.
  • Sanções acessórias: Como a publicação da infração a expensas da entidade infratora.
  • Impacto reputacional: Danos à confiança dos stakeholders e ao posicionamento no mercado.

Como garantir a conformidade?

Para evitar penalidades e promover uma cultura organizacional ética, as empresas devem seguir os passos abaixo:

  1. Implementar um Canal de Denúncias: A ferramenta deve permitir a receção de denúncias anónimas e cumprir os requisitos da Lei n.º 93/2021.
  2. Registrar-se na Plataforma RGPC do MENAC: Todas as empresas devem efetuar o registo até 14 de fevereiro de 2025.
  3. Adotar um Programa de Cumprimento Normativo (PCN): Este deve incluir medidas específicas para prevenir e detetar atos ilícitos.
  4. Formar os Colaboradores: Sensibilizar os trabalhadores para os riscos e para a importância de manterem a ética nas suas atividades.

O papel do WhistleOn na sua empresa

O WhistleOn é a solução ideal para a implementação do seu canal de denúncias. O nosso sistema foi projetado para atender aos mais elevados padrões de segurança e confidencialidade, garantindo:

  • Anonimato Total: Proteção da identidade do denunciante.
  • Acessibilidade e Simplicidade: Uma plataforma intuitiva, acessível por múltiplos dispositivos.
  • Conformidade Legal: Alinhamento integral com o RGPC e a Lei n.º 93/2021.
  • Relatórios e Monitorização: Ferramentas para acompanhar e avaliar o desempenho do canal.

Com o WhistleOn, a sua empresa estará preparada para cumprir as obrigações legais enquanto promove uma cultura organizacional de ética e integridade.

Conclusão

A implementação de um canal de denúncias eficaz e a adoção de um Programa de Cumprimento Normativo são passos essenciais para garantir a conformidade com o RGPC e a Lei n.º 93/2021. Para além de evitar sanções, estas medidas reforçam a transparência e aumentam a confiança dos seus stakeholders.

Com o WhistleOn, a sua empresa terá acesso a uma solução que não só garante a conformidade legal, mas também contribui para o fortalecimento da ética organizacional. Não deixe para o último momento—comece já a construir uma cultura de integridade.

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