
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de dezembro de 2021, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Aqui vamos destacar os principais requisitos do Regime para as empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Este diploma legal entrou em vigor em 7 de junho de 2022, e tem como missão promover a transparência e integridade permitindo uma maior efetividade das políticas de prevenção da corrupção nos âmbitos público e privado.
O MENAC é a entidade administrativa independente que fiscaliza a aplicação do RGPC, nos setores público e privado, e aplica as coimas.
O MENAC é a autoridade nacional que tem competência por conduzir as ações necessárias para o devido cumprimento legal previsto no referido Decreto, a exemplo da: promoção e fiscalização da implementação do RGPC, aplicação de coimas aquando do incumprimento.
Como adequar a sua empresa ao RGPC?
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Realçam-se algumas exigências previstas no RGPC, que devem ser cumpridas pelas entidades abrangidas:
- Implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, obrigatoriamente:
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
- Código de Conduta;
- Programa de formação e canal de denúncias;
- Designação ao nível de diretoria ou equiparado de um responsável pelo cumprimento normativo.
As entidades devem publicitar o PPR e o código de conduta aos trabalhadores, na intranet e na página oficial na Internet, no prazo de 10 dias após a sua implementação e revisões.
Em caso de incumprimento, é punível como contraordenação e são aplicáveis coimas de acordo com a violação identificada e avaliação do caso em concreto.
Por isso, a importância para que as empresas iniciem o planeamento adequado acerca do processo de adequação ao RGPC, pois o correto funcionamento demanda um tempo razoável, e, claro, com a participação de especialistas, que já dispõem do conhecimento técnico esperado.
Com certeza, o Decreto oferece ainda mais robustez jurídica em conjunto com as demais legislações existentes no combate à corrupção, e na busca de uma maior transparência nas relações económicas e comerciais.
Fernanda Dourado – Sócia Ethics & Governance



