Compliance

6 pilares de um Programa de Compliance

28 de Outubro de 2026

Cada vez mais empresas têm aderido ao Compliance, seja porque querem cumprir a legislação ou porque sabem que é uma ferramenta de mercado que traz vantagem competitiva.

No entanto, nem todos entendem como implementar o Programa e quais são suas características.

Os Pilares de um Programa de Compliance são as diretrizes que norteiam o Programa para fins de fiscalização e mensuração dos resultados da empresa.

Por pilares, entende-se a base que sustenta o Programa.

Na ausência de um, todo o sistema ficará enfraquecido.

O melhor programa de Integridade é aquele que trabalha na prevenção, deteção e tratamento de riscos.

Neste artigo, aprenderá sobre os principais pilares de um programa de Compliance e a importância de adotá-los.

Boa leitura!

Apoio da gestão de topo

De nada serve tentar implementar um programa de Compliance na sua empresa se não houver um compromisso total da alta administração em criar um ambiente ético. É importante notar que é necessário designar um responsável pelo cumprimento normativo, com autonomia e meios adequados. Em Portugal, o RGPC exige esta designação às entidades abrangidas.

AVALIAÇÃO DE RISCOS

A avaliação de riscos é o pilar básico de um programa de compliance.

O Código de Conduta, as políticas e os esforços de monitorização baseiam-se nesta fase de análise. 

Através da avaliação de riscos, são realizadas a identificação de riscos potenciais, mapeamento de riscos, priorização e plano de ação.

Deve ser realizado periodicamente.

CÓDIGO DE CONDUTA

É a Carta Magna de um Programa de Compliance, que inclui as políticas adotadas pela empresa.

É importante notar que o código de conduta, também chamado código de ética, deve diferir conforme o risco de cada negócio.

CANAL DE DENÚNCIAS

Um dos principais pilares de um Programa de Compliance. 

É o meio através do qual trabalhadores e terceiros comunicam, de forma identificada ou anónima, infrações e condutas contrárias à lei ou ao código de conduta. Em Portugal, é obrigatório para entidades com 50 ou mais trabalhadores (Lei n.º 93/2021, art. 8.º).

EDUCAÇÃO e FORMAÇÃO

Os colaboradores da empresa devem ser formados para compreender os objetivos e regras do Programa de Compliance.

Principalmente, como podem contribuir para a efetividade do Programa conforme a sua função.

MONITORIZAÇÃO

Avaliar a usabilidade do programa de integridade e criar indicadores para monitorizar se os vários pilares do Programa de Compliance funcionam conforme o planeado.

CONTEÚDOS

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