Empresa do grupo Ouvidor Digital Whistleblowing Company 🥇Nota 9.33 em satisfação para 241 clientes entrevistados

A partir de junho de 2022, todas as instituições sediadas em Portugal, que tenham mais de 50 trabalhadores, independente do setor, privado, social ou público, serão obrigadas a ter um canal de denúncias internas sobre irregularidades e ilegalidades. A ferramenta possibilitará o recebimento de relatos de desvios de conduta, que podem abranger desde suspeitas de corrupção, fraudes, assédio sexual, assédio moral, discriminação até crimes ambientais.

A nova Lei 93/2021 entra em vigor no dia 18 de junho, mas as empresas do setor privado têm até 17 de dezembro de 2023 para implantar e disponibilizar os canais de denúncias aos trabalhadores. E, as organizações que não estiverem em conformidade com o previsto no preceito, atuarem contra ordenações do canal e dos procedimentos de denúncias, estarão sujeitas a pagar multas de até 250 mil euros.

De acordo com o documento, as empresas com até 250 trabalhadores, e que não são de direito público, podem compartilhar recursos no que diz respeito à recepção de denúncias internas, ou seja, utilizar a mesma plataforma e tecnologia para receber os relatos. Outra ressalva é que, embora empregue mais de 50 trabalhadores, as instituições públicas de municípios com menos de 10 mil habitantes estão isentas da obrigatoriedade de dispor de um canal de denúncias.

Esta legislação de Portugal é uma transposição da EU Whistleblower Protection Directive 2019/1937 – Diretiva de Proteção aos Denunciantes (União Européia) – , aprovada pelo Parlamento Europeu e Conselho em 23 de outubro de 2019, e publicada  no dia 26 de novembro de 2019. O regulamento está relacionado à proteção das pessoas que denunciem violações do direito da União. E, com a proteção dos whistleblowers, o legislador europeu visa prevenir e dissuadir a prática de ilícitos no seio das organizações. 

O propósito da Diretiva é consolidar um conjunto de normas mínimas comuns capazes de assegurar medidas de proteção eficazes aos denunciantes que, no contexto profissional, seja no público ou privado, tomaram conhecimento de infrações ou de situações lesivas do interesse público. O regulamento posiciona o relator como uma figura essencial no processo de descoberta de infrações. 

Em vigência desde o dia 17 de dezembro de 2019, a Diretiva determina a sua transposição para os ordenamentos jurídicos internos dos Estados-membros da União Européia no prazo de dois anos, ou seja, na data limite de 17 de dezembro de 2021. E o Parlamento Europeu recomenda que os Estados implementem padrões além dos requisitos mínimos, principalmente no que diz respeito à proteção de denunciantes.

O processo de adesão à regulamentação está acontecendo de maneiras muito distintas entre os países. Dos 27 Estados-membros, a Dinamarca foi o primeiro a concluir a transposição para lei, sendo o mais avançado nas fases de implantação. E, recentemente, Portugal também transpôs a diretiva. Os outros 25 estados já iniciaram o processo, mas cada um está numa etapa diferente, desde a apresentação dos Projetos de Lei até a realização de consultas públicas.

Até 17 de dezembro de 2025, a Comissão da Diretiva deve apresentar ao Parlamento Europeu e Conselho um relatório de avaliação sobre o impacto da legislação nacional de transposição. O documento deve conter a análise do modo de funcionamento da Diretiva e ponderar a necessidade de medidas suplementares, incluindo, se for o caso, a ampliação da sua aplicabilidade a outros domínios ou atos da União, visando a melhoria do ambiente de trabalho.De acordo com o regulamento, este relatório deve avaliar também a forma como os Estados-membros fizeram uso dos mecanismos de cooperação existentes, como parte das suas obrigações de dar seguimento às denúncias relativas a violações, e ainda o modo como cooperam em casos de violações com dimensão  transfronteiriça.