Recursos Humanos

Assédio Virtual no Trabalho

28 de Outubro de 2026

Quando falamos em assédio virtual, também chamado cyberbullying, pensamos primeiro em jovens e adolescentes no ambiente escolar, no entanto, esta prática está muito presente no ambiente de trabalho. 

Quanto maior a inserção de novas tecnologias nas empresas, maior a propensão desse tipo de violência, torna-se cada vez mais comum.

Neste artigo, trazemos um guia sobre o assunto, com informações para ajudar empresas e profissionais a identificar, prevenir e lidar com o assédio virtual no trabalho.

O que é assédio virtual?

O assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, é um comportamento indesejado praticado através de meios digitais (e-mail, mensagens, redes sociais, videochamadas) com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

É importante notar que esse tipo de assédio pode tomar proporções alarmantes, uma vez que as informações circulam rapidamente no ambiente online. 

Além disso, o comportamento pode enquadrar-se na definição de bullying ou assédio sexual, culminando em ações judiciais contra as organizações.

Quais práticas podem ser consideradas assédio virtual?

  • Comentários sexuais;
  • Comentários depreciativos
  • Divulgação de dados ou informações pessoais
  • Discurso de ódio
  • Perseguição

Como o assédio virtual pode impactar a empresa?

O assédio virtual impacta o clima organizacional da empresa e pode manchar a sua reputação.

As perdas na produtividade das vítimas e das suas equipas são comuns e podem manifestar-se através do absentismo.

Só esses motivos devem colocar as empresas em alerta, mas os seus efeitos podem ser ainda mais devastadores. O assédio constitui contraordenação muito grave e dá à vítima direito a indemnização, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

Importa lembrar que o empregador com sete ou mais trabalhadores deve adotar um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e deve instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio, incluindo as que ocorrem em espaços virtuais com efeitos concretos na saúde dos trabalhadores.

Como a empresa deve agir em caso de assédio virtual?

Em primeiro lugar, cabe às organizações criar um ambiente ético que não incentive a hostilidade entre os colaboradores.

Campanhas de sensibilização por meio de materiais de formação, orientação e informação sobre o assédio moral e as suas consequências.

Um canal de denúncias amplamente divulgado, que permita relatos identificados ou anónimos com confidencialidade, ajuda a prevenir e a tratar casos de assédio virtual. Receber estes relatos no canal é uma boa prática; o assédio laboral rege-se pelo Código do Trabalho.

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