Nota 9.4 em satisfação | Empresa do grupo Ouvidor Digital Whistleblowing Company

Quando falamos em assédio virtual, também chamado cyberbullying, pensamos primeiro em jovens e adolescentes no ambiente escolar, porém, esta prática é muito presente no ambiente de trabalho. 

Quanto maior a inserção de novas tecnologias nas empresas, maior a propensão desse tipo de violência, se torna cada vez mais comum.

Neste artigo, trazemos um guia sobre o assunto, com informações para ajudar empresas e profissionais a identificar, prevenir e lidar com o assédio virtual no trabalho.

O que é assédio virtual?

O assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, é um comportamento repetitivo, agressivo e intencional, onde um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza tecnologias de informação visando ofender, assediar, intimidar ou perseguir a vítima.

É importante notar que esse tipo de assédio pode tomar proporções alarmantes, uma vez que as informações circulam rapidamente no ambiente online. 

Além disso, o comportamento pode se enquadrar na definição de bullying ou assédio sexual, culminando em ações judiciais contra as organizações.

Quais práticas podem ser consideradas assédio virtual?

  • Comentários sexuais;
  • Comentários depreciativos
  • Divulgação de dados ou informações pessoais
  • Discurso de ódio
  • Perseguição

Como o assédio virtual pode impactar a empresa?

O assédio virtual impacta o clima organizacional da empresa e pode manchar a sua reputação.

As perdas na produtividade das vítimas e das suas equipas são comuns e podem manifestar-se através do absentismo.

Só esses motivos devem colocar as empresas em alerta, mas seus efeitos podem ser ainda mais devastadores se a vítima quiser procurar a Justiça do Trabalho, já que em algumas situações pode ser considerado assédio moral ou assédio sexual.

Lembrando que é responsabilidade do empregador manter um ambiente de trabalho adequado, principalmente quando atos de violência ocorrem em espaços virtuais, mas com efeitos concretos na saúde dos trabalhadores.

Como a empresa deve agir em caso de assédio virtual?

Em primeiro lugar, cabe às organizações criar um ambiente ético que não incentive a hostilidade entre os colaboradores.

Campanhas de sensibilização por meio de materiais de formação, orientação e informação sobre o assédio moral e as suas consequências.

Um canal de denúncia externo, amplamente divulgado, onde a vítima ou testemunhas tenham protegido o seu anonimato é muito importante para prevenir e remediar eventuais casos de assédio virtual.