Em 20 de fevereiro, a Espanha promulgou a lei 2/2023, para regulamentar no país a EU Whistleblowing Directive, que foi criada em 2019 com o propósito de garantir um padrão de proteção a quem pretende denunciar condutas ilícitas em empresas públicas e privadas.
O que é a Diretiva de Proteção aos Denunciantes da União Europeia?
A criação dessa Diretiva ocorreu como uma resposta a uma sequência de escândalos revelados por denunciantes, entre eles o da Cambridge Analytica e os Panama Papers, os quais evidenciaram a ausência de proteção para aqueles que buscavam denunciar crimes corporativos.
Alguns países já concluíram a transposição da Diretiva para a legislação nacional, como França, Suécia, Dinamarca, Portugal, entre outros. Agora, com a lei 2/2023, a Espanha também passa a exigir novas adequações das empresas que operam no país.
A Diretiva visa consolidar um conjunto de regras básicas comuns, com capacidade de garantir medidas eficazes de proteção ao denunciante, que, no âmbito profissional, seja no setor público ou privado, teve conhecimento de infrações ou situações prejudiciais ao interesse público. O regulamento coloca o delator como um personagem fundamental no processo de detecção de infrações.
Canais e Procedimentos de Denúncia na lei 2/2023
A nova norma estabelece canais e procedimentos de denúncia para pessoas que desejam reportar violações de leis e regulamentos. Organizações públicas e privadas devem estabelecer canais de denúncia que sejam acessíveis, confidenciais e eficazes.
Todas as empresas do setor privado com 50 ou mais funcionários terão que implementar um procedimento interno para denúncias em um prazo curto, que garanta a proteção adequada aos informantes. A lei 2/2023 também se aplica a partidos políticos, sindicatos e organizações empresariais que gerenciam fundos públicos, independentemente do número de funcionários, e está relacionada a outras questões na área de contratação pública.
Além disso, todas as empresas do setor público da Espanha serão obrigadas a adotar um canal de denúncias. Isso inclui empresas públicas, instituições públicas, fundações públicas, consórcios públicos, associações e outras entidades com personalidade jurídica que dependem de fundos públicos.
Sanções
As infrações cometidas em relação à proteção de denunciantes serão penalizadas com coimas. Para pessoas físicas, a coima pode variar de 1.001 até 10.000 euros por infrações leves, de 10.001 até 30.000 euros por infrações graves e de 30.001 até 300.000 euros por infrações muito graves. Para pessoas jurídicas, as coimas podem chegar a 100.000 euros por infrações leves, entre 100.001 e 600.000 euros por infrações graves e entre 600.001 e 1.000.000 de euros por infrações muito graves.
Em casos de infrações muito graves, a Autoridade Independente de Proteção do Informante pode tomar medidas adicionais, como a imposição de uma advertência pública, a proibição de obtenção de subvenções ou outros benefícios fiscais por até quatro anos e a proibição de contratar com o setor público por até três anos.
É importante destacar que, em casos de infrações muito graves com coimas de 600.001 euros ou mais, a sanção pode ser publicada no Boletim Oficial do Estado, contendo informações sobre a natureza da infração e, se aplicável, a identidade das pessoas responsáveis, segundo as leis de proteção de dados.
Implemente um Canal de Denúncias em conformidade com a nova Lei 2/2023
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Com o WhistleOn, é possível gerar relatórios, automatizar informações e analisar os indicadores do programa de ética e conformidade da organização. O sistema possui todas as ferramentas necessárias para cumprir com as obrigações da nova Lei 2/2023, garantindo a confidencialidade e a proteção dos denunciantes.
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