Canal de Denúncias

Municípios recorrem ao privado para criar canais de denúncias e não serem surpreendidos

3 de Novembro de 2025

A comunicação por meio de sistemas internos deve ser confidencial e anónima, de modo a proteger os denunciantes

Diretiva europeia que obriga entidades com mais de 50 trabalhadores a terem forma de participar suspeitas de corrupção ainda é pouco conhecida

CORRUPÇÃO Com a entrada em vigor da Lei nº 93/2021, a 18 de junho, alguns municípios têm recorrido ao privado para criarem o seu canal de denúncias. É o caso do Porto, que celebrou um contrato de um ano, por 12 mil euros, com a empresa Informa D&B, para que esta operacionalize a plataforma de denúncias do município. Além da Autarquia gerida por Rui Moreira, também os municípios da Trofa, Cuba, a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, alguns reguladores do Estado e empresas têm recorrido a privados para criar esta ferramenta, apurou o JN.

Desde 18 de junho que todas as empresas com mais de 50 trabalhadores estão obrigadas a criar um canal de denúncias para reportar comportamentos ou práticas que possam ser ilegais. Esta lei decorre de uma diretiva da União Europeia, de dezembro de 2019, e insere-se nos esforços para combater a corrupção.

O município da Trofa tem um contrato de cerca de três anos, no valor de 4800 euros, também com a Informa D&B, e a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes celebrou um contrato de 15 mil euros para a Wire Maze implementar a plataforma de denúncias. Já a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões fechou um contrato de 62 dias, no valor de 19 800 euros com a PWC, segundo o portal dos contratos públicos.

EMPRESAS SURPREENDIDAS

Os orçamentos destes serviços variam consoante a quantidade de trabalhadores da organização e as opções contratualizadas, como aulas e documentos pedagógicos para ensinar os colaboradores a usarem a ferramenta, explicou ao JN Daniel Dabés, fundador da WhistleOn, empresa que gere o canal de denúncias do município de Cuba.

Embora a diretiva europeia esteja a impulsionar o mercado de empresas especializadas neste serviço – como é o caso da WhistleOn, que chegou a Portugal em abril –, há empresas com mais anos de atividade, como a PWC, que “há cerca de nove anos” implementa canais de denúncias em alguns clientes, contaram Gonçalo Almeida e Carolina Costa, da área de serviços forenses da PWC. Ao JN, os dois responsáveis dão conta que “grande parte das entidades foram apanhadas de surpresa” e não percebem como e/ou porque é que precisam de um canal de denúncias.

As empresas que estão no mercado admitem que é necessário um processo educacional para transmitir às empresas as vantagens de adotar o canal (além de ser uma obrigação legal), mas, acima de tudo, ensinar os colaboradores a usar a ferramenta e saberem que a têm à disposição. Daniel Dabés realça que, sem divulgação, o canal não tem sucesso. Tanto a PWC como a WhistleOn elaboram manuais de procedimentos dirigidos aos trabalhadores.

PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE

A lei que Portugal transpôs “coloca acima de todos os requisitos a proteção do denunciante e a comunicação por meio de sistemas internos de denúncia que sejam confidenciais e anónimos, de modo que os denunciantes se sintam sempre protegidos”, explica a Informa D&B num documento a que o JN teve acesso. O instrumento normativo tem uma especial preocupação com o princípio da não retaliação e do anonimato, reforça Daniel Dabés.

Artigo publicado pelo Jornal de Notícias, em 19/09/2022, autor: Enzo Santos.


Implemente um Canal de Denúncias em conformidade com a nova Lei 93/2021

O WhistleOn possui um sistema de Canal de Denúncias para empresas, seguro e anónimo, que funciona em conformidade com a EU Whistleblower Directive e os principais regulamentos de privacidade da UE.

A plataforma permite-lhe gerar relatórios, automatizar informações e analisar os indicadores do seu programa de ética e conformidade. É um software que reúne num só local todas as ferramentas necessárias para alcançar a solução de canal de denúncias, como exigida pela nova Lei 93/2021.

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