Compliance

Empresas com 50 ou mais trabalhadores em Portugal devem também se adequar ao RGPC

28 de Outubro de 2026


O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de dezembro de 2021, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Aqui vamos destacar os principais requisitos do Regime para as empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Este diploma legal entrou em vigor em 7 de junho de 2022, e tem como missão promover a transparência e integridade permitindo uma maior efetividade das políticas de prevenção da corrupção nos âmbitos público e privado.

O MENAC é a entidade administrativa independente que fiscaliza a aplicação do RGPC, nos setores público e privado, e aplica as coimas.

O MENAC é a autoridade nacional que tem competência por conduzir as ações necessárias para o devido cumprimento legal previsto no referido Decreto, a exemplo da: promoção e fiscalização da implementação do RGPC, aplicação de coimas aquando do incumprimento.

Como adequar a sua empresa ao RGPC?

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Realçam-se algumas exigências previstas no RGPC, que devem ser cumpridas pelas entidades abrangidas:

  •  Implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, obrigatoriamente:
  •  Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  •  Código de Conduta;
  •  Programa de formação e canal de denúncias;
  •  Designação ao nível de diretoria ou equiparado de um responsável pelo cumprimento normativo.

As entidades devem publicitar o PPR e o código de conduta aos trabalhadores, na intranet e na página oficial na Internet, no prazo de 10 dias após a sua implementação e revisões.

Em caso de incumprimento, é punível como contraordenação e são aplicáveis coimas de acordo com a violação identificada e avaliação do caso em concreto.

Por isso, a importância para que as empresas iniciem o planeamento adequado acerca do processo de adequação ao RGPC, pois o correto funcionamento demanda um tempo razoável, e, claro, com a participação de especialistas, que já dispõem do conhecimento técnico esperado.

Com certeza, o Decreto oferece ainda mais robustez jurídica em conjunto com as demais legislações existentes no combate à corrupção, e na busca de uma maior transparência nas relações económicas e comerciais.

Fernanda Dourado – Sócia Ethics & Governance

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