Compliance

Responsável pelo Cumprimento Normativo: quem pode ser e que funções assume

28 de octubre de 2026

O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é a figura central do programa de prevenção da corrupção exigido pelo RGPC. É a ele que cabe garantir e controlar a aplicação de todo o programa, e é o seu nome que a entidade identifica perante o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Ainda assim, a escolha desta pessoa continua a gerar dúvidas em muitas empresas.

Resposta direta: O Responsável pelo Cumprimento Normativo é designado pelo órgão de administração para garantir e controlar o programa de cumprimento normativo. Nas empresas privadas, pode ser um membro da administração ou um dirigente ou colaborador com nível hierárquico ou funcional adequado, desde que atue com independência, de forma permanente e com autonomia decisória.

Com o MENAC a analisar a documentação submetida pelas entidades abrangidas, o papel do RCN ganhou visibilidade. Um responsável bem escolhido, com acesso à informação e apoiado numa plataforma de canal de denúncias e gestão de compliance, consegue demonstrar que o programa funciona na prática.

O que é o Responsável pelo Cumprimento Normativo?

É a pessoa que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo da entidade. O artigo 5.º do RGPC determina que as entidades abrangidas o designem como elemento da direção superior ou equiparado, e que exerça as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

A lei exige ainda que a entidade lhe assegure acesso à informação interna e aos meios humanos e técnicos necessários ao desempenho da função. Na prática, o RCN não pode ser uma designação apenas formal: precisa de tempo, recursos e acesso efetivo às áreas que supervisiona.

Quem pode ser designado numa empresa privada?

O MENAC respondeu a esta questão na Orientação n.º 1/2025, aprovada a 8 de outubro de 2025, que substituiu a Orientação n.º 1/2024 e tornou os critérios mais flexíveis. O quadro seguinte resume as principais soluções admitidas.

Tipo de entidadeQuem pode ser RCN
Empresa privadaDirigente ou colaborador com nível hierárquico ou funcional suficientemente elevado, por exemplo com chefia em auditoria, compliance, gestão do risco ou conformidade, ou um membro do órgão de administração
CooperativaAs mesmas soluções das empresas privadas e, ainda, um membro do conselho de administração
Entidades em relação de grupoPode ser designado um único RCN para todas as entidades do grupo
Entidade públicaDirigentes de direção superior ou equiparados, bem como outros elementos equiparados a direção superior apenas para o exercício desta função

Em todos os casos, a escolha deve ser a mais adequada à dimensão, à complexidade e à organização da entidade. Nas empresas privadas e nas cooperativas, a designação cabe ao órgão de administração.

Que requisitos deve reunir o RCN?

O RGPC não fixa requisitos formais de competência ou de qualificação técnica. A Orientação n.º 1/2025 recomenda, contudo, que a escolha atenda a critérios preferenciais:

  • conhecimento específico da legislação de prevenção da corrupção;
  • experiência em áreas como auditoria, compliance, investigação forense, gestão do risco ou conformidade;
  • formação específica inicial e periódica, quando essa experiência não exista, idealmente antes da designação ou logo a seguir;
  • preparação técnica proporcional à complexidade da organização e aos riscos a que está exposta.

A independência é o requisito mais exigente na prática. Um RCN que dependa hierarquicamente das áreas que deve controlar, ou que acumule funções em áreas de risco elevado, terá dificuldade em demonstrar a autonomia que a lei exige.

Que funções assume o RCN?

O RCN assume a supervisão do programa de cumprimento normativo no seu conjunto. Entre as responsabilidades que decorrem do RGPC e das orientações do MENAC, destacam-se:

  • garantir e controlar a aplicação do plano de prevenção de riscos, do código de conduta, do programa de formação e do canal de denúncias;
  • assumir, quando a entidade assim o decida, a função de responsável geral pela execução, controlo e revisão do plano de prevenção de riscos, que o RGPC permite atribuir ao RCN;
  • proceder ao levantamento interno das irregularidades do programa e das medidas corretivas adotadas, com a regularidade que considere adequada, conforme a Recomendação n.º 1/2026 do MENAC;
  • ser identificado na Plataforma RGPC como responsável da entidade, o que o torna o interlocutor natural do MENAC.

Em muitas organizações, o RCN acompanha também o funcionamento do canal de denúncias, por ser uma das fontes de informação mais relevantes sobre riscos e irregularidades. As obrigações associadas ao canal estão resumidas no nosso guia sobre a Lei n.º 93/2021 e o RGPC.

Que erros evitar na designação do RCN?

Os erros mais frequentes resultam de tratar a designação como uma formalidade. Convém evitar, em particular:

  1. Designar sem decisão formal. A escolha deve constar de deliberação do órgão de administração, para que a nomeação seja clara e verificável.
  2. Escolher alguém sem autonomia real. Um responsável subordinado às áreas que controla dificilmente cumpre o requisito de independência.
  3. Não assegurar meios. Sem acesso à informação interna, tempo dedicado e apoio técnico, a função fica esvaziada.
  4. Dispensar a formação. Quando falta experiência na área, a formação inicial e periódica é a forma de demonstrar a preparação adequada.
  5. Esquecer a atualização. Uma mudança de RCN deve ser refletida nos documentos internos e na Plataforma RGPC.
  6. Não rever designações antigas. As entidades que designaram o RCN ao abrigo da orientação de 2024 devem confirmar se a escolha continua a ser a mais adequada à luz dos critérios atuais.

Como apoiar o trabalho do RCN no dia a dia?

O RCN precisa de ter uma visão consolidada do programa: denúncias recebidas, prazos em curso, ações de formação, revisões pendentes e medidas corretivas. Sem essa visão, o levantamento de irregularidades recomendado pelo MENAC torna-se um exercício manual e sujeito a falhas. As obrigações de base de cada entidade estão resumidas no nosso artigo sobre as empresas com 50 ou mais trabalhadores abrangidas pelo RGPC.

Na WhistleOn, acreditamos que a tecnologia e a prevenção devem evoluir em conjunto. A plataforma reúne o canal de denúncias, o controlo de prazos e a gestão de tarefas e formações, oferecendo ao RCN a informação de que precisa para supervisionar o programa e prestar contas. As decisões permanecem da responsabilidade da organização e do próprio RCN.

Para perceber como a WhistleOn pode apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo da sua organização, agende uma demonstração com a nossa equipa.

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