Canal de Denúncias, Compliance

Canal de Denúncias anónimas: a solução para adequar-se à lei 93/2021

3 de noviembre de 2025

A lei 93/2021 entrou em vigor neste ano em Portugal e determinou que empresas com mais de 50 colaboradores devem implementar um canal de denúncias para receber relatos de irregularidades e ilegalidades. A coima para as organizações que não adequarem-se pode chegar a €250.000.

O canal de denúncias, segundo a lei 93/2021, pode ser próprio ou de fornecedores terceirizados, desde que atenda alguns requisitos, como o de confidencialidade dos dados. Com isso, a adoção de um canal de denúncias independente torna-se a opção mais segura para cumprir todas as exigências da legislação. 

O que é o Canal de Denúncias?

O canal de denúncias é uma ferramenta estruturada para iniciar ou complementar o Programa de Compliance e Governança Corporativa, que tornou-se obrigatório para entidades abrangidas pelo RGPC. É um meio de comunicação no qual clientes, colaboradores e parceiros podem denunciar práticas irregulares, como: desvios financeiros, assédio moral e sexual, fraudes, conflito de interesses, suborno, entre outros. 

A implantação dessa ferramenta é um recurso eficiente para melhorar o clima organizacional e promover a cultura ética nas relações de trabalho, além de prevenir perdas financeiras e problemas de reputação da empresa. 

Por que um canal independente? 

O canal de denúncias é previsto expressamente na lei 93/2021. A escolha de um canal de denúncias independente é a maneira mais segura, rápida e fácil de garantir a conformidade com a lei 93/2021 portuguesa. 

Muitas empresas estão a adotar canais internos com a utilização de caixas de e-mail ou formulários on-line, mas essas opções não estão adequadas e não atendem as exigências da lei 93/2021, que determina que o canal de denúncias deve:

  • Conservar a denúncia por no mínimo 5 anos ou durante o tempo de tramitação de processos judiciais;
  • Canal de denúncia que permita, em simultâneo, denúncias por escrito, verbalmente, com identificação do denunciante (casos de denúncias externas) ou anónimas;
  • Canal de denúncia que assegure a exaustividade, integridade, confidencialidade e que impeça o acesso a pessoas não autorizadas;
  • Prestar informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e solicitar informações adicionais, se necessário;
  • Notificar ao denunciante a receção da denúncia no prazo de sete dias. Comunicar a ele as medidas adotadas para dar seguimento à denúncia no prazo máximo de três meses;
  • Apresentar à Assembleia da República, até ao fim do mês de março de cada ano, um relatório anual contendo: número de denúncias; número de processos iniciados e o seu resultado; a natureza e o tipo das infrações denunciadas; e
  • Publicar nos respetivos sítios na Internet, em secção separada, facilmente identificável e acessível: dados de contacto dos canais, endereços eletrónicos; números de telefone, com indicação sobre se as comunicações telefónicas são gravadas.

A lei 93/2021 já está em vigor em Portugal e as empresas com mais de 50 colaboradores devem se adequar, com atenção para os requisitos da lei, sob pena de multas e sanções. 

Implemente um Canal de Denúncias em conformidade com a nova Lei 93/2021

O WhistleOn possui um sistema de Canal de Denúncias para empresas, seguro e anónimo, que funciona em conformidade com a EU Whistleblower Directive e os principais regulamentos de privacidade da UE.

A plataforma permite-lhe gerar relatórios, automatizar informações e analisar os indicadores do seu programa de ética e conformidade. É um software que reúne num só local todas as ferramentas necessárias para alcançar a solução de canal de denúncias, como exigida pela nova Lei 93/2021.

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