O novo Código dos Contratos Públicos aplica-se desde 1 de outubro de 2026 aos procedimentos iniciados a partir dessa data. A revisão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, é conhecida sobretudo pelos novos limites do ajuste direto e da consulta prévia. Para as empresas que vendem ao Estado, porém, as alterações em matéria de integridade merecem igual atenção.
Resposta direta: O novo Código dos Contratos Públicos cria um impedimento baseado em fortes indícios de práticas anticoncorrenciais, torna mais rigorosa a análise dos impedimentos e permite demonstrar medidas corretivas até à audiência prévia. Os fornecedores passam a precisar de evidência documentada da sua idoneidade e das medidas que adotaram.
Na prática, a idoneidade de um fornecedor deixa de ser apreciada apenas através de certidões. Ganha peso a capacidade de demonstrar, com documentos, que a empresa previne, deteta e corrige irregularidades. É aqui que um programa de cumprimento normativo bem gerido, apoiado numa plataforma de canal de denúncias e gestão de compliance, se torna um ativo comercial.
O que mudou no Código dos Contratos Públicos a 1 de outubro?
O Decreto-Lei n.º 177/2026 é a 17.ª alteração ao CCP e procede à sua republicação integral. Em regra, as novas normas aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026 e aos contratos que deles resultem. A modificação objetiva dos contratos e a resolução alternativa de litígios aplicam-se também aos procedimentos em curso e aos contratos em execução.
A revisão tem como objetivo declarado simplificar e atualizar a contratação pública. A simplificação de formalidades vem, contudo, acompanhada de um escrutínio mais fino sobre quem contrata com o Estado.
Que novidades dizem respeito à integridade dos fornecedores?
Quatro alterações afetam diretamente a forma como as entidades adjudicantes avaliam a idoneidade de quem concorre.
| Alteração | Artigo do CCP | Impacto para o fornecedor |
|---|---|---|
| Novo impedimento por fortes indícios de práticas que falseiem a concorrência em procedimentos anteriores | Artigo 55.º | A exclusão pode ocorrer sem condenação definitiva, desde que fundamentada em elementos concretos |
| Períodos temporais definidos para cada impedimento e nova regra de imputação às pessoas coletivas e aos titulares dos órgãos em funções | Artigo 55.º | A conduta de administradores e gerentes pesa diretamente na situação da empresa |
| Medidas corretivas demonstráveis também depois da proposta, nomeadamente em audiência prévia | Artigo 55.º-A | A empresa pode provar que recuperou a idoneidade, desde que tenha evidência organizada |
| Proibição de convidar entidades especialmente relacionadas na consulta prévia | Artigo 114.º | Beneficiário efetivo comum, administradores comuns e relações de grupo passam a ser verificados |
O período relevante para o impedimento por trabalho não declarado passou, além disso, de dois para três anos. E a sanção autónoma de proibição de participação por incumprimento contratual, prevista no antigo artigo 464.º-A, foi revogada, passando esses factos a ser apreciados no quadro dos impedimentos e das medidas corretivas.
Como funciona a relevação de impedimentos?
A relevação permite que um operador económico em situação de impedimento continue a participar, se demonstrar que tomou medidas suficientes para recuperar a sua idoneidade. O artigo 55.º-A do CCP prevê que a entidade adjudicante pondere, nomeadamente, o ressarcimento dos danos causados, a colaboração ativa com as autoridades no esclarecimento dos factos e a adoção de medidas técnicas, organizativas e de pessoal adequadas a evitar novas infrações.
A relevação abrange as situações previstas nas alíneas b), c), g), h), l) e m) do n.º 1 do artigo 55.º, incluindo o novo impedimento por fortes indícios de práticas anticoncorrenciais. Durante o período da proibição, não podem ser relevados os impedimentos resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado ou de decisões administrativas insuscetíveis de impugnação que proíbam a participação em procedimentos.
Há um ponto prático que merece atenção. Nos termos do artigo 56.º, a apresentação de proposta equivale à declaração de que o concorrente não se encontra em nenhuma situação de impedimento. Se a empresa estiver numa dessas situações e não a der a conhecer à entidade adjudicante, designadamente para efeitos de relevação, essa omissão constitui prestação de falsas declarações.
A decisão cabe à entidade adjudicante, que tem em conta a gravidade e as circunstâncias da infração. Com a revisão, ficou claro que essas medidas podem ser apresentadas em momento posterior à proposta, por exemplo em audiência prévia. Ainda assim, o prazo de pronúncia em audiência prévia não pode exceder cinco dias quando está em causa a caducidade da adjudicação, pelo que a evidência deve estar preparada antes de ser pedida.
As medidas organizativas que normalmente se apresentam neste contexto coincidem com os instrumentos que o Regime Geral de Prevenção da Corrupção já exige às entidades com 50 ou mais trabalhadores: plano de prevenção de riscos, código de conduta, formação e canal de denúncias. Uma empresa que já cumpre o RGPC parte, por isso, de uma posição mais sólida, sobretudo se conseguir mostrar que esses instrumentos funcionam.
Que papel tem o canal de denúncias para quem contrata com o Estado?
O canal de denúncias é o mecanismo que permite detetar uma irregularidade antes de ela chegar a um procedimento de contratação. Uma comunicação sobre conluio entre concorrentes, pagamentos indevidos ou conflitos de interesses, recebida e investigada internamente, dá à empresa margem para corrigir a situação e documentar a resposta.
Essa documentação é precisamente o tipo de evidência que sustenta uma pretensão de relevação: o registo da denúncia, as diligências de apuramento, as decisões tomadas e as medidas aplicadas. Sem esse histórico, a empresa fica dependente de declarações genéricas. O enquadramento legal do canal está resumido no nosso guia sobre a Lei n.º 93/2021 e o RGPC.
O canal interno não impede o denunciante de recorrer aos canais externos previstos na lei, incluindo os das autoridades competentes.
Como deve um fornecedor preparar-se?
A preparação passa por rever a situação da empresa à luz dos novos impedimentos e por organizar a evidência de integridade antes do próximo procedimento.
- Mapear os titulares dos órgãos sociais. Confirmar se administradores e gerentes em funções têm processos ou condenações relevantes para os impedimentos do artigo 55.º.
- Verificar as relações societárias. Manter atualizado o registo de beneficiário efetivo e identificar empresas do grupo ou com administradores comuns que concorram aos mesmos procedimentos.
- Rever as regras de concorrência. Integrar no código de conduta regras claras sobre contactos com concorrentes e partilha de informação comercial.
- Organizar o dossier de integridade. Reunir o plano de prevenção de riscos, o código de conduta, os registos de formação e os relatórios do canal de denúncias.
- Documentar as medidas corretivas. Para cada irregularidade detetada, registar a investigação, a decisão e as alterações introduzidas.
- Comunicar e responder a tempo. Dar a conhecer à entidade adjudicante qualquer situação de impedimento, acompanhada das medidas corretivas, e designar um responsável para responder em audiência prévia dentro do prazo.
Que relação existe com a nova Diretiva Europeia Anticorrupção?
O reforço da integridade na contratação pública acompanha a tendência europeia. A nova Diretiva Europeia Anticorrupção reforça igualmente o quadro de prevenção e combate à corrupção na União. Para os fornecedores do Estado, a mensagem é coerente nos dois planos: a integridade passa a ser avaliada pela evidência que a empresa consegue apresentar.
No WhistleOn, acreditamos que a tecnologia e a prevenção devem evoluir em conjunto. A plataforma apoia o registo e o acompanhamento das denúncias, o controlo de prazos e a gestão de tarefas e formações, permitindo reunir a evidência de que a empresa precisa. A apreciação dos casos e as decisões permanecem da responsabilidade da organização, e a relevação de impedimentos depende sempre da avaliação da entidade adjudicante.
Para perceber como o WhistleOn pode apoiar o programa de cumprimento normativo da sua empresa, agende uma demonstração com a nossa equipa.


