Empresas com 50 ou mais trabalhadores em Portugal devem também se adequar ao RGPC

29 de julio de 2022


O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de dezembro de 2021, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Aqui vamos destacar os principais requisitos do Regime para as empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Este diploma legal entrou em vigor em 7 de junho de 2022, e tem como missão promover a transparência e integridade permitindo uma maior efetividade das políticas de prevenção da corrupção nos âmbitos público e privado.

Em 23 de junho de 2022, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que nomeou o magistrado jubilado António Pires Henriques da Graça como presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Trata-se da entidade dedicada à prevenção da corrupção na administração pública.

Nessa mesma data, foi publicada a Portaria n.º 164/2022, que visa regular a instalação provisória do MENAC, que inclui a instalação provisória e os meios de apoio em termos de recursos humanos.

O MENAC é a autoridade nacional que tem competência por conduzir as ações necessárias para o devido cumprimento legal previsto no referido Decreto, a exemplo da: promoção e fiscalização da implementação do RGPC, aplicação de coimas aquando do incumprimento.

Adequando a sua empresa ao RGPC

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas, públicas ou privadas, com sede em Portugal, ou sucursais no país, em caso de empresas estrangeiras, e que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Realça-se algumas exigências previstas no RGPC, que devem ser cumpridas pelas entidades abrangidas:

  •  Implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, obrigatoriamente:
  •  Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  •  Código de Conduta;
  •  Programa de formação e canal de denúncias;
  •  Designação ao nível de diretoria ou equiparado de um responsável pelo cumprimento normativo.

Relativamente ao PPR e Código de Conduta, estes devem estar devidamente publicados nas intranets das entidades para o fácil acesso.

Em caso de descumprimento, é punível como contraordenação e são aplicáveis coimas de acordo com a violação identificada e avaliação do caso em concreto.

Por isso, a importância para que as empresas iniciem o planejamento adequado acerca do processo de adequação ao RGPC, pois o correto funcionamento demanda um tempo razoável, e, claro, com a participação de especialistas, que já dispõem do conhecimento técnico esperado.

Com certeza, o Decreto oferece ainda mais robustez jurídica em conjunto com as demais legislações existentes no combate à corrupção, e na busca de uma maior transparência nas relações econômicas e comerciais.


Fernanda Dourado – Sócia Ethics & Governance

CONTEÚDOS

Relacionados

10 dicas essenciais para um canal de denúncias efetivo. Saiba como usá-las

O canal de denúncias é um elemento chave em um programa de integridade. Existem diversos benefícios que as empresas podem colher ao utilizar corretamente o canal, como
LEIA MAIS
Canal de denuncias: herramienta estratégica para la gestión de riesgos en Latinoamérica

El canal de denuncias como herramienta estratégica de gestión de riesgos

En el contexto empresarial latinoamericano, caracterizado por entornos regulatorios en evolución y creciente exposición a riesgos financieros y reputacionales, la implementación de un canal de denuncias efectivo
LEIA MAIS

Cómo convencer a la dirección de tu empresa para que implemente un canal de denuncias

Uno de los pilares de una empresa ética y responsable es la existencia de un canal de denuncia eficaz. Este canal proporciona a los empleados un medio
LEIA MAIS