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Como detetar assédio moral na empresa e prevenir riscos no ambiente de trabalho

17 de juin de 2026

O assédio moral no trabalho não é um fenómeno novo, mas tem recebido cada vez mais atenção pela sua relação directa com saúde mental, clima organizacional, produtividade, riscos laborais e reputação empresarial.

Ainda assim, muitas empresas continuam a ter dificuldade em identificar o problema. Em alguns casos, comportamentos abusivos são normalizados como “estilo de liderança”, “pressão por resultados” ou “exigência natural da função”. Noutros, os trabalhadores não denunciam por receio de retaliação, descrença no tratamento da situação ou medo de exposição.

Por isso, detetar o assédio moral exige mais do que observar episódios isolados. É necessário compreender padrões de comportamento, avaliar a cultura interna e disponibilizar canais seguros para que as situações possam ser comunicadas.

Em Portugal, o Código do Trabalho proíbe a prática de assédio, seja moral ou sexual. O assédio moral pode ser entendido como um comportamento indesejado que tenha como objectivo ou efeito perturbar, constranger, afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O que é assédio moral?

O assédio moral é uma conduta abusiva, repetida ou sistemática, que expõe uma pessoa a humilhação, constrangimento, isolamento, desvalorização ou pressão psicológica no ambiente de trabalho.

Estas práticas podem ocorrer por palavras, gestos, atitudes, mensagens, omissões ou decisões de gestão. O ponto central é o impacto sobre a dignidade, a integridade emocional, a saúde e a relação da pessoa com o trabalho.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  1. gritos, insultos ou humilhações públicas;
  2. piadas ofensivas ou comentários depreciativos recorrentes;
  3. isolamento intencional de um trabalhador;
  4. retirada injustificada de autonomia ou de funções;
  5. sobrecarga desproporcionada de tarefas;
  6. objectivos abusivos ou impossíveis;
  7. críticas constantes sem orientação clara;
  8. ameaças veladas de despedimento;
  9. boatos, perseguições ou exclusão de reuniões e decisões.

Nem toda a situação desconfortável configura assédio moral. No entanto, quando existe repetição, abuso de poder, degradação do ambiente de trabalho e prejuízo para a dignidade da pessoa, a empresa deve analisar os factos com seriedade.

O que não é assédio moral?

Este ponto é importante para evitar interpretações imprecisas. A gestão do trabalho, quando feita com respeito, clareza e proporcionalidade, não configura assédio moral.

Não são assédio, por si só:

  1. exigir a execução de tarefas compatíveis com a função;
  2. avaliar o desempenho de forma objectiva;
  3. exigir o cumprimento de prazos;
  4. reorganizar tarefas por necessidade operacional;
  5. utilizar ferramentas legítimas de controlo de assiduidade ou produtividade;
  6. aumentar temporariamente o volume de trabalho por uma necessidade real da empresa.

Por outro lado, estas situações podem tornar-se abusivas quando são usadas de forma discriminatória, humilhante, excessiva, recorrente ou direccionada a uma pessoa específica com o objectivo ou efeito de a constranger, isolar ou desestabilizar.

Tipos de assédio moral no trabalho

O assédio moral pode ocorrer em diferentes direcções dentro da empresa.

Assédio moral descendente
É praticado por uma chefia contra trabalhadores subordinados. Pode envolver abuso de autoridade, humilhações, ameaças, objectivos impossíveis, cobranças agressivas ou exposição pública.

Assédio moral horizontal
Ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico. Pode surgir através de exclusão, boicote, alcunhas ofensivas, comentários discriminatórios ou competição interna desleal.

Assédio moral ascendente
Acontece quando um trabalhador ou grupo de trabalhadores pratica condutas abusivas contra uma chefia. Pode envolver boicotes, deslegitimação constante, intimidação ou chantagem.

Assédio moral institucional ou organizacional
Está relacionado com a cultura da empresa. Ocorre quando práticas abusivas são toleradas, incentivadas ou incorporadas na forma de gestão, como competição extrema, exposição vexatória de resultados, pressão psicológica contínua ou naturalização de humilhações.

Como detetar sinais de assédio moral na empresa

A detecção começa pela escuta. Muitas vezes, o assédio moral não aparece em indicadores financeiros, mas manifesta-se em ausências frequentes, baixas médicas, rotatividade, quebra de envolvimento, conflitos recorrentes e denúncias informais.

Alguns sinais de alerta incluem:

  1. aumento de pedidos de saída numa área específica;
  2. baixas médicas associadas a factores emocionais ou psicológicos;
  3. receio excessivo em relação a determinada chefia;
  4. relatos recorrentes sobre gritos, humilhações ou perseguições;
  5. equipas com baixa segurança psicológica;
  6. isolamento de trabalhadores;
  7. concentração de denúncias numa mesma área;
  8. normalização de frases como “aqui sempre foi assim”.

A empresa também deve observar se existem grupos mais vulneráveis a comportamentos abusivos, como mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores estrangeiros, prestadores de serviços, trabalhadores em regresso de baixa médica ou pessoas em posição hierárquica mais frágil.

Consequências para a pessoa e para a empresa

Para a pessoa visada, o assédio moral pode gerar ansiedade, stress, perda de autoestima, depressão, adoecimento, baixas médicas e dificuldade em permanecer ou evoluir profissionalmente.

Para a empresa, os impactos também são relevantes. Além de riscos laborais e reputacionais, há perda de produtividade, deterioração do clima interno, aumento da rotatividade, redução da confiança e enfraquecimento da cultura organizacional.

Empresas que ignoram relatos de assédio podem transmitir a mensagem de que a conduta é tolerada. Isso aumenta o risco de reincidência e dificulta a construção de um ambiente de trabalho seguro.

Como prevenir o assédio moral nas empresas

A prevenção exige estrutura. Não basta afirmar que a empresa não tolera assédio. É preciso demonstrá-lo em políticas internas, formação, canais de denúncia, averiguações imparciais e consequências proporcionais.

Algumas medidas fundamentais são:

  1. criar ou actualizar uma política de prevenção e combate ao assédio;
  2. adoptar um código de boa conduta, quando aplicável;
  3. incluir regras claras no código de conduta da empresa;
  4. formar chefias sobre liderança respeitosa;
  5. realizar acções recorrentes de sensibilização;
  6. divulgar o canal de denúncias de forma clara;
  7. garantir confidencialidade, anonimato quando aplicável e protecção contra retaliação;
  8. definir um fluxo de análise e tratamento imparcial;
  9. registar e acompanhar os casos tratados;
  10. actuar rapidamente perante sinais de risco.

Em Portugal, as empresas devem também considerar as obrigações previstas no Código do Trabalho sobre prevenção e combate ao assédio. Quando aplicável, devem ainda observar o regime de protecção de denunciantes previsto na Lei n.º 93/2021, especialmente no que respeita à confidencialidade, segurança do canal e protecção contra retaliação.

O papel do canal de denúncias

O canal de denúncias é um dos mecanismos mais importantes para identificar casos de assédio moral, sobretudo quando a pessoa afectada não se sente segura para procurar directamente a chefia ou os Recursos Humanos.

Para funcionar, o canal precisa de ser acessível, confidencial, fiável e conhecido. Também deve permitir o acompanhamento das comunicações e estar ligado a uma estrutura séria de análise e tratamento.

Um canal externo pode reforçar a percepção de independência e segurança, principalmente em situações que envolvem chefias, áreas sensíveis ou receio de retaliação.

Conclusão

Detetar assédio moral na empresa exige atenção a comportamentos, padrões e sinais de deterioração do ambiente de trabalho. O tema não deve ser tratado apenas como conflito interpessoal ou problema de relacionamento.

Empresas que levam o assunto a sério estruturam políticas, formam chefias, comunicam regras, protegem denunciantes e analisam os relatos com responsabilidade.

Mais do que reduzir riscos legais, prevenir o assédio moral é uma escolha de governança, respeito e integridade.

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