Compliance

AI Act em Portugal: o que as novas regras de transparência significam para as empresas

2 de septembre de 2026

Desde 2 de agosto de 2026, novas obrigações de transparência do AI Act já se aplicam na União Europeia. Para as empresas que utilizam chatbots, agentes de IA ou Inteligência Artificial em processos internos, a questão deixa de ser apenas tecnológica e passa também a ser de governança e confiança.

A utilização de Inteligência Artificial nas empresas entrou numa nova fase.

Durante os últimos anos, grande parte da discussão esteve concentrada no potencial da tecnologia: automatizar tarefas, aumentar a produtividade, reduzir tempos de resposta e apoiar decisões.

Agora, outra pergunta ganha importância: as pessoas conseguem perceber quando estão a interagir com uma Inteligência Artificial e compreender o papel que essa tecnologia desempenha?

Desde 2 de agosto de 2026, são aplicáveis as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do AI Act, o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, Regulamento (UE) 2024/1689. A Comissão Europeia publicou, em julho, orientações específicas para apoiar fornecedores e organizações que utilizam sistemas abrangidos pelas novas regras.

Para empresas que já utilizam chatbots, assistentes virtuais, agentes de IA ou Inteligência Artificial generativa, é um momento importante para rever não apenas que tecnologias estão implementadas, mas como essas tecnologias interagem com as pessoas e como essa utilização é governada internamente.

O que mudou com o AI Act em agosto de 2026?

O AI Act entrou em vigor em 2024, mas as suas obrigações foram distribuídas por diferentes datas de aplicação.

Uma dessas etapas chegou em 2 de agosto de 2026, quando começaram a aplicar-se as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º.

Estas regras abrangem quatro grandes situações:

  • sistemas de IA concebidos para interagir diretamente com pessoas;
  • conteúdos sintéticos gerados ou manipulados por determinados sistemas de IA;
  • sistemas de reconhecimento de emoções e categorização biométrica;
  • deepfakes e determinados conteúdos de interesse público gerados ou manipulados através de IA.

Para muitas empresas, porém, a primeira situação é a que produz o impacto mais imediato.

A sua empresa utiliza um chatbot ou agente de IA? A transparência começa na interação

O artigo 50.º determina que sistemas de IA concebidos para interagir diretamente com pessoas sejam desenvolvidos de forma a que estas sejam informadas de que estão a interagir com uma Inteligência Artificial, exceto quando isso seja evidente tendo em conta o contexto e as circunstâncias.

As orientações publicadas pela Comissão Europeia tornam a aplicação desta regra ainda mais concreta.

A Comissão refere expressamente sistemas como chatbots, agentes de IA e avatares e determina que, quando a obrigação seja aplicável, a pessoa deve ser informada desde o início da primeira interação, de forma clara e distinguível.

Isso pode atingir uma variedade crescente de aplicações empresariais:

  • atendimento ao cliente;
  • suporte interno aos colaboradores;
  • portais de Recursos Humanos;
  • agentes de IA utilizados por equipas;
  • assistentes incorporados em plataformas digitais;
  • processos de Compliance;
  • mecanismos internos de comunicação.

À medida que estes sistemas deixam de ser experiências pontuais e passam a integrar processos reais da organização, também aumenta a necessidade de saber exatamente onde estão, para que são utilizados e que responsabilidades criam.

O verdadeiro desafio não é colocar uma mensagem a dizer “está a falar com uma IA”

Cumprir uma obrigação de transparência não deve ser confundido com simplesmente adicionar uma etiqueta à interface.

A questão é mais estrutural.

Uma empresa pode informar corretamente que determinada interação utiliza Inteligência Artificial e, ainda assim, não ter clareza internamente sobre:

  • qual é a função daquele sistema;
  • que decisões pode tomar;
  • que decisões continuam reservadas a pessoas;
  • quais dados são tratados;
  • quem supervisiona o seu funcionamento;
  • como são identificados erros ou comportamentos inesperados;
  • quem é responsável pelo fornecedor;
  • como a utilização da IA está documentada.

É aqui que o AI Act deixa de ser apenas uma questão jurídica ou tecnológica.

Passa a ser uma questão de governança.

Transparência de IA é especialmente importante em processos sensíveis

Nem todas as interações empresariais têm o mesmo nível de sensibilidade.

Perguntar a um chatbot pelo horário de funcionamento de uma empresa é diferente de utilizar uma Inteligência Artificial para comunicar uma situação de assédio, discriminação, fraude ou outra irregularidade.

Quanto mais sensível for o contexto, maior tende a ser a importância da confiança na interação.

Imagine um colaborador que utiliza um assistente de IA disponibilizado pela empresa para comunicar uma preocupação relacionada com Compliance.

Saber apenas que existe Inteligência Artificial naquele processo pode não ser suficiente para criar confiança.

É importante que a experiência permita compreender questões como:

Qual é a função da IA?

Está apenas a ajudar a organizar as informações ou também toma decisões sobre o relato?

O que acontece depois da interação?

Existe intervenção humana na análise e investigação?

Como são tratadas as informações partilhadas?

Existem mecanismos adequados de confidencialidade e, quando aplicável, de anonimato?

Quem é responsável pelo processo?

A Inteligência Artificial apoia a operação ou substitui uma decisão que deveria continuar sob responsabilidade humana?

Estas questões ultrapassam o requisito mínimo de transparência previsto no artigo 50.º, mas são particularmente relevantes quando a IA é incorporada em processos onde a confiança é determinante.

IA num canal de denúncias: tecnologia não pode criar uma nova barreira de confiança

A Inteligência Artificial pode trazer ganhos concretos para um canal de denúncias.

Um agente de IA pode ajudar o denunciante a estruturar melhor um relato, identificar informações importantes que ficaram em falta, orientar a comunicação e reduzir a dificuldade de explicar uma situação complexa.

Há também situações em que uma pessoa pode sentir-se mais confortável a iniciar o relato através de uma interação digital do que diretamente com outro ser humano.

Mas esta utilização só faz sentido se a tecnologia reduzir barreiras, em vez de criar novas dúvidas.

Se o denunciante não compreende com quem está a falar, não sabe o que a IA fará com as informações ou acredita que a tecnologia será responsável por decidir o resultado do caso, existe um problema de confiança.

Por isso, num processo de denúncias, transparência tecnológica significa explicar de forma adequada onde termina o papel da IA e onde começa a responsabilidade humana.

A IA pode apoiar a captação e qualificação das informações. A análise dos factos, o tratamento do caso e a investigação devem continuar inseridos numa estrutura de governança definida pela organização.

Esta distinção é importante não apenas do ponto de vista regulatório.

É importante para que a tecnologia cumpra a função para a qual foi implementada.

O AI Act cria uma oportunidade para rever como a empresa está a adotar Inteligência Artificial

Nos últimos anos, muitas organizações adotaram ferramentas de IA de forma descentralizada.

Marketing utiliza uma solução. RH contrata outra. A área de atendimento ativa um chatbot. Compliance começa a testar um agente. Colaboradores utilizam ferramentas externas para tarefas quotidianas.

O resultado pode ser uma empresa com dezenas de aplicações de Inteligência Artificial e pouca visibilidade central sobre elas.

As novas regras tornam esse cenário mais difícil de sustentar.

O portal oficial português digital.gov.pt recomenda que as organizações identifiquem os sistemas utilizados na interação com cidadãos, clientes e outros utilizadores, verifiquem as formas de identificação da utilização de IA e articulem com os respetivos fornecedores.

O primeiro passo de uma estratégia de governança de IA, portanto, não precisa de ser complexo.

Precisa de começar por uma pergunta simples:

Onde é que a nossa empresa já utiliza Inteligência Artificial?

Fornecedor ou responsável pela implantação: porque é importante perceber o papel da empresa

O AI Act distribui responsabilidades entre diferentes intervenientes.

Uma das distinções importantes é entre o fornecedor de um sistema de IA e o responsável pela sua implantação.

De forma simplificada, o fornecedor é quem desenvolve, ou manda desenvolver, um sistema e o disponibiliza no mercado ou o coloca em serviço sob o seu próprio nome ou marca.

O responsável pela implantação é a entidade que utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade no âmbito de uma atividade profissional.

Isso significa que contratar tecnologia a terceiros não elimina automaticamente as responsabilidades da empresa que a utiliza.

Dependendo do sistema e da utilização, diferentes obrigações podem pertencer ao fornecedor e à organização que implementa a solução.

Por isso, além de mapear as ferramentas, é necessário perceber qual é o papel da empresa relativamente a cada uma delas.

IA responsável começa antes da tecnologia chegar ao utilizador

A discussão sobre transparência expõe um problema que tende a tornar-se cada vez mais relevante.

Muitas empresas avaliam uma nova ferramenta de IA principalmente por três critérios:

O que faz? Quanto custa? Quanto tempo poupa?

O AI Act introduz outras perguntas no processo.

Quem será impactado por esta tecnologia?

A pessoa saberá que existe IA naquela interação?

Que dados serão utilizados?

Existe supervisão humana adequada?

Quem responde quando o sistema falha?

Existem riscos relacionados com confidencialidade, discriminação ou direitos fundamentais?

A empresa consegue demonstrar como tomou a decisão de implementar aquela ferramenta?

Este tipo de análise aproxima a gestão de Inteligência Artificial das estruturas que as empresas já conhecem em Compliance, proteção de dados, gestão de riscos e governação corporativa.

E esse talvez seja um dos impactos mais relevantes do AI Act.

IA deixa de ser uma decisão exclusivamente da área de Tecnologia.

O que as empresas devem rever agora?

Com as obrigações de transparência já aplicáveis, existem algumas ações que podem ser iniciadas mesmo em organizações que ainda não tenham uma estrutura formal de governança de IA.

1. Mapear onde a IA já é utilizada

O inventário deve incluir soluções contratadas formalmente e funcionalidades de IA incorporadas em plataformas já utilizadas pelas diferentes áreas.

2. Identificar sistemas que interagem diretamente com pessoas

Chatbots, assistentes e agentes de IA merecem atenção especial, sobretudo quando interagem com clientes, candidatos, colaboradores ou outros utilizadores.

3. Rever como a utilização de IA é comunicada

A informação deve ser clara e apresentada no momento adequado. Quando aplicável o artigo 50.º, a Comissão estabelece que a informação ocorra desde o início da primeira interação.

4. Definir os limites da automação

A organização deve saber quais tarefas podem ser realizadas pela IA e quais decisões dependem de intervenção humana.

Isto torna-se especialmente importante em processos relacionados com pessoas, riscos, Compliance e outras matérias sensíveis.

5. Rever fornecedores e contratos

É necessário perceber que obrigações cabem ao fornecedor da tecnologia e quais pertencem à organização que a utiliza.

6. Documentar a governança

Políticas, responsáveis, sistemas utilizados, critérios de aprovação e mecanismos de supervisão devem deixar de depender apenas do conhecimento informal das equipas.

E os conteúdos gerados por Inteligência Artificial?

O artigo 50.º também estabelece regras para determinados conteúdos criados ou manipulados através de IA.

Os fornecedores de sistemas que geram conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto devem, nos casos abrangidos, assegurar mecanismos que permitam identificar os resultados como artificialmente gerados ou manipulados.

Existem ainda regras específicas para deepfakes e determinados textos destinados a informar o público sobre matérias de interesse público, com exceções previstas no próprio regulamento, incluindo situações de revisão humana e responsabilidade editorial.

Isto significa que a conclusão simplista de que “todo o conteúdo feito com IA precisa de uma etiqueta” não corresponde ao que estabelece o AI Act.

A obrigação depende do tipo de conteúdo, do sistema, da finalidade e do papel da organização.

O incumprimento pode resultar em coimas

As obrigações previstas no AI Act são acompanhadas por um regime sancionatório.

Segundo a Comissão Europeia, as infrações às obrigações de transparência do artigo 50.º podem resultar em coimas que atingem 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial total do exercício anterior, estando previstas regras de proporcionalidade aplicáveis, nomeadamente, a PME.

Mais do que o valor potencial das sanções, porém, há uma mudança estrutural que merece atenção.

A utilização empresarial de Inteligência Artificial começa a exigir evidências de que existe controlo sobre a tecnologia.

Do uso de IA para a governança da IA

O AI Act não torna a Inteligência Artificial menos relevante para as empresas.

Faz exatamente o contrário.

Quanto mais a tecnologia passa a participar em processos empresariais, maior é a necessidade de definir como deve ser utilizada, quais limites deve respeitar e quem permanece responsável pelas decisões.

Em áreas sensíveis, esta preocupação é ainda mais importante.

Um agente de IA utilizado num processo de Compliance não deve ser avaliado apenas pela qualidade das suas respostas.

Deve ser avaliado também pela forma como preserva a confiança das pessoas que dependem daquele processo.

Para empresas que já estão a utilizar Inteligência Artificial em atendimento, Recursos Humanos, Compliance ou comunicação com colaboradores, o momento é oportuno para transformar experiências isoladas com IA numa estratégia real de governança.

Porque a discussão empresarial sobre Inteligência Artificial está a mudar.

A pergunta já não é apenas “o que conseguimos automatizar?”

É também “o que devemos automatizar, com que transparência e sob responsabilidade de quem?”

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