A 16 de dezembro de 2019, a União Europeia aprovou a EU Whistleblowing Directive com o propósito de garantir um padrão de proteção a quem pretende denunciar.
A Diretiva foi criada como resposta a uma série de escândalos revelados por denunciantes, incluindo o escândalo Cambridge Analytica e os Panamá Papers, que demonstraram a falta de proteção sofrida por aqueles que visavam expôr crimes corporativos.
Segundo um estudo realizado em 2017, pela Special Eurobarometer on Corruption, e levado a cabo pela União Europeia, apenas 18% dos europeus fariam uma denúncia de corrupção.
A Diretiva pretende mudar esta realidade. O regulamento foi criado em 2019 e os Estados-membros tiveram 2 anos para implementar a nova legislação.
Até 1 de junho de 2022, quatro países tinham concluído a transposição da Diretiva para a sua legislação. São eles: França, Suécia, Dinamarca e Portugal.
Descubra, de seguida, como a sua empresa poderá ser afetada e o que fazer para estar em conformidade com a lei.
Como poderá ser afetada a minha empresa?
Se a sua empresa, seja pública ou privada, tem mais de 50 colaboradores e está sediada num Estado-membro da União Europeia, deverá adequar a si de acordo com as novas diretrizes da lei transposta da EU Whistleblowing Protection Directive pelo seu respectivo país.
Ao transporem para a sua legislação, os países adaptam algumas regras da Diretiva, de acordo com a sua realidade e cultura. Alguns deles alargaram esta determinação a empresas menores, consoante a natureza das suas atividades, especialmente se estas puserem em risco a saúde pública ou o meio ambiente.
O documento da Diretiva indica que as empresas com mais de 250 colaboradores devem aplicar estas regras até 17 de dezembro de 2021, e empresas que tenham entre 50 e 249 colaboradores até 2023. Em Portugal, por exemplo, foi determinado que as organizações com mais de 50 colaboradores devem implementar um canal de denúncias a partir de 18 de junho de 2022.
Como estar de acordo com as novas regras?
Saiba como a sua empresa pode estar de acordo com as novas diretrizes:
- As empresas devem fornecer canal de denúncias seguros e proteger o anonimato do denunciante;
- É necessário certificar que os colaboradores saibam como denunciar as irregularidades;
- É necessário confirmar o recebimento das denúncias e enviar os feedbacks;
- Proteja o denunciante de boa-fé da demissão e retaliação.
1) A empresa deve proporcionar o canal de denúncia seguro, que proteja o anonimato do denunciante
Um dos objetivos principais da Diretiva é a obrigação da criação de um canal de denúncias seguro em empresas, públicas ou privadas, com mais de 50 colaboradores.
Os canais devem disponibilizar meios para que os colaboradores possam reportar os incidentes, de forma escrita ou verbal.
Os departamentos de Compliance e Recursos Humanos devem estar preparados para trabalhar as denúncias conforme as diretrizes definidas.
2) É necessário que os colaboradores saibam de forma clara como denunciar irregularidades que presenciem
O canal de denúncia deve ser de conhecimento geral e explícito, para que todos os colaboradores possam realizar as suas denúncias.
3) É necessário confirmar a receção de denúncias e enviar feedbacks
No prazo de 3 meses ou, em casos excecionais, de 6 meses, as organizações devem responder e acompanhar o processo de denúncia. E, para tal, é necessário implementar processos eficazes de gestão e resposta.
Estes processos, além de ágeis, devem ser claros e transparentes, para que o delator saiba que o caso está a ser investigado e em processo de resolução.
Da mesma forma, as empresas devem manter os seus colaboradores informados acerca das consequências de infringir regras que levem a uma denúncia e manter os implicados ao corrente do processo.
4) É necessário proteger o denunciante de “boa-fé” contra possíveis retaliações ou até demissão
A Diretiva obriga a que as organizações que recebam este tipo de denúncia protejam o delator que age de “boa-fé”. Isto garante proteção contra possíveis retaliações , como demissão, suspensão, humilhação, intimidação ou outro tipo de penalidades, como ser negada ajuda ou receber relatórios de avaliação negativos.
Como podemos ajudar a estar de acordo com a EU Whistleblowing Directive?
REQUISITO DA EU WHISTLEBLOWING DIRECTIVE | CANAL INTERNO DE DENÚNCIAS | CANAL DE DENÚNCIAS COM A WHISTLEON |
Providenciar acessibilidade segura ao canal de denúncias | Investimento alto em formulários que não garantem a confidencialidade e segurança do denunciador | Formulário preparado para capturar detalhes da denúncia com a máxima segurança |
Assegurar que os colaboradores saibam onde, como, e porque reportar um desvio de conduta | Precisa preparar mecanismos de divulgação do zero | Entrega de uma campanha completa e personalizada de comunicação para Endomarketing com mais de 40 conteúdos prontos |
Proteger a confidencialidade do denunciante | Sistemas desenvolvidos internamente não garantem confidencialidade | Confidencialidade garantida, uma vez que o IP do denunciante não é conhecido pelo cliente |
Comunicar ao denunciante o recebimento da denúncia em até 7 dias e feedback em até 3 meses após a resolução | Sem controle sobre prazos ou feedbacks | Sistemas de gestão e controle de denúncias com indicadores de prazos e alarmes |
Proteger o denunciante de retaliação | Os sistemas internos são altamente vulneráveis à confidencialidade dos denunciantes e não garantem a não retaliação | Com a WhistleOn, há mecanismos capazes de mitigar os riscos de retaliação |