Empresas com 50 ou mais trabalhadores em Portugal devem também se adequar ao RGPC

29 de julio de 2022


O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de dezembro de 2021, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Aqui vamos destacar os principais requisitos do Regime para as empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Este diploma legal entrou em vigor em 7 de junho de 2022, e tem como missão promover a transparência e integridade permitindo uma maior efetividade das políticas de prevenção da corrupção nos âmbitos público e privado.

Em 23 de junho de 2022, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que nomeou o magistrado jubilado António Pires Henriques da Graça como presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Trata-se da entidade dedicada à prevenção da corrupção na administração pública.

Nessa mesma data, foi publicada a Portaria n.º 164/2022, que visa regular a instalação provisória do MENAC, que inclui a instalação provisória e os meios de apoio em termos de recursos humanos.

O MENAC é a autoridade nacional que tem competência por conduzir as ações necessárias para o devido cumprimento legal previsto no referido Decreto, a exemplo da: promoção e fiscalização da implementação do RGPC, aplicação de coimas aquando do incumprimento.

Adequando a sua empresa ao RGPC

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas, públicas ou privadas, com sede em Portugal, ou sucursais no país, em caso de empresas estrangeiras, e que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Realça-se algumas exigências previstas no RGPC, que devem ser cumpridas pelas entidades abrangidas:

  •  Implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, obrigatoriamente:
  •  Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  •  Código de Conduta;
  •  Programa de formação e canal de denúncias;
  •  Designação ao nível de diretoria ou equiparado de um responsável pelo cumprimento normativo.

Relativamente ao PPR e Código de Conduta, estes devem estar devidamente publicados nas intranets das entidades para o fácil acesso.

Em caso de descumprimento, é punível como contraordenação e são aplicáveis coimas de acordo com a violação identificada e avaliação do caso em concreto.

Por isso, a importância para que as empresas iniciem o planejamento adequado acerca do processo de adequação ao RGPC, pois o correto funcionamento demanda um tempo razoável, e, claro, com a participação de especialistas, que já dispõem do conhecimento técnico esperado.

Com certeza, o Decreto oferece ainda mais robustez jurídica em conjunto com as demais legislações existentes no combate à corrupção, e na busca de uma maior transparência nas relações econômicas e comerciais.


Fernanda Dourado – Sócia Ethics & Governance

CONTEÚDOS

Relacionados

Agora é Lei: Canal de denúncias será obrigatório nas organizações em Portugal

A partir de junho de 2022, todas as instituições sediadas em Portugal, que tenham mais de 50 trabalhadores, independente do setor, privado, social ou público, serão obrigadas
LEIA MAIS
Colaboradoras em ambiente corporativo a conversar de forma reservada, ilustrando a importância da confidencialidade no canal de denúncias.

Confidencialidade no canal de denúncias: porque é um pilar crítico de confiança

A confidencialidade no canal de denúncias consiste na protecção das informações do denunciante e do conteúdo do relato ao longo de todo o processo, desde a recepção
LEIA MAIS

Municípios recorrem ao privado para criar canais de denúncias e não serem surpreendidos

Diretiva europeia que obriga entidades com mais de 50 trabalhadores a terem forma de participar suspeitas de corrupção ainda é pouco conhecida CORRUPÇÃO Com a entrada em
LEIA MAIS