
A partir de junho de 2022, todas as instituições sediadas em Portugal, que têm mais de 50 colaboradores, independentemente do sector, seja público, privado ou social, ver-se-ão obrigadas a adotar um canal de denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades. Esta ferramenta permitirá a receção de relatos de desvios de conduta, que abrangem suspeitas de corrupção, fraudes, assédio sexual, assédio moral, discriminação, crimes ambientais, entre outros.
A nova Lei 93/2021 entra em vigor no dia 18 de junho, quando as empresas do sector privado deverão implementar e disponibilizar os canais de denúncia aos seus colaboradores. As organizações que não estiverem em conformidade com o previsto na legislação e não atuem segundo os procedimentos de denúncia, estão sujeitas a coimas até 250 mil euros.
De acordo com o documento, as empresas com até 250 colaboradores, e que não são de domínio público, podem partilhar recursos no que diz respeito à receção de denúncias internas, isto é, podem utilizar a mesma plataforma e tecnologia na receção das denúncias. E, ainda diz que, mesmo empregando 50 ou mais trabalhadores, as instituições públicas de municípios com menos de 10 mil habitantes encontram-se isentas da obrigatoriedade de dispor de um canal de denúncia.
Esta legislação de Portugal é uma transposição da EU Whistleblower Protection Directive 2019/1937 – Diretiva de Proteção ao Denunciantes (União Europeia) – aprovada pelos Parlamento e Conselho Europeu a 23 de outubro de 2019, e publicada no dia 26 de novembro de 2019. O regulamento está diretamente relacionado com a proteção de indivíduos que denunciem violações do direito da União. E, através da proteção do delator, o legislador europeu visa prevenir e dissuadir a prática de atos ilícitos no seio das organizações.
O principal objetivo da Diretiva é consolidar um conjunto de regras básicas comuns capazes de assegurar medidas de proteção eficazes ao denunciante que, dentro do contexto profissional, seja este no setor público ou privado, tomaram conhecimento de infrações ou de situações lesivas do interesse público. O regulamento posiciona o delator como uma figura essencial no processo de descoberta de infrações.
Em vigência desde dia 17 de dezembro de 2019, a Diretiva determina a transposição e aplicação desta legislação europeia para os sistemas jurídicos internos de cada Estado-membro individualmente, no prazo de dois anos, isto é, na data limite de 17 de dezembro de 2021. É recomendado pelo Parlamento Europeu, que os países implementem seus padrões além dos requisitos mínimos necessários, em particular no que toca à proteção de denunciantes.
O processo de adesão às novas normas tem de se desenrolado de formas distintas entre os países. Dos 27 Estados-membros, Dinamarca foi o primeiro a concluir a transposição para a nova lei, estando mais avançado nas fases seguintes de implementação. Mais recentemente, Portugal também já terá aderido à diretiva europeia. Todos os restantes 25 Estados também se encontram em processo, porém em etapas diferentes, desde a apresentação dos Projetos Lei até à realização de consultas públicas.
Com prazo a 17 de dezembro de 2025, a Comissão responsável pela Diretiva deve apresentar ao Parlamento e Conselho Europeu um relatório de avaliação do impacto da implementação da legislação nacional. O documento deve conter uma análise detalhada do modus operandi da Diretiva e uma ponderação acerca de possíveis medidas adicionais, incluindo, se verificar a necessidade da ampliação da sua aplicabilidade a outros setores da União Europeia, sempre com o aprimoramento do ambiente de trabalho em vista.
De acordo com o regulamento, este relatório deve avaliar, ainda, a forma como os Estados-membros aplicavam os mecanismos de cooperação existentes, como parte das suas obrigações de dar seguimento a denúncias relativas a violações de direito da União, ou o modo como lidaram com violações de dimensão transfronteiriça.
Quer saber um sistema de canal de denúncias que cumpre todos os requisitos da Lei 93/2021? Confira abaixo os detalhes do canal de denúncias da WhistleOn:
- REQUISITO DA LEI: Conservar a denúncia por no mínimo 5 anos ou durante o tempo de tramitação de processos judiciais.
- CANAL WHISTLEON: Armazenamento ilimitado de denúncias. Dados armazenados em ambiente seguro na região europe-west1 (Bélgica), de acordo com os principais regulamentos e as leis de privacidade na UE.
- REQUISITO DA LEI: Canal de denúncia que permita, em simultâneo, denúncias por escrito, verbalmente, com identificação do denunciante (casos de denúncias externas) ou anónimas.
- CANAL WHISTLEON: Tecnologia WebApp permite denúncias por escrito, e com opções de incluir mensagens de voz e de total anonimato.
- REQUISITO DA LEI: Canal de denúncia que assegure a exaustividade, integridade, confidencialidade e que impeça o acesso a pessoas não autorizadas.
- CANAL WHISTLEON: Sistema que permite o controle de acesso seguro dos responsáveis pela gestão do canal, com autenticação de 2 fatores. Plataforma Firebase, com padrões ISO 27001, SOC 1, SOC 2 e SOC 3.
- REQUISITO DA LEI: Prestar informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e solicitar informações adicionais, se necessário.
- CANAL WHISTLEON: Permite troca de mensagens diretas, privadas e anónimas com o denunciante na mesma plataforma em que foi manifestado o relato.
- REQUISITO DA LEI: Notificar ao denunciante a receção da denúncia no prazo de sete dias. Comunicar a ele as medidas adotadas para dar seguimento à denúncia no prazo máximo de três meses.
- CANAL WHISTLEON: Sistema com funcionalidade de envio de alertas e lembretes sobre prazos de respostas à autoridade competente, além de mensagens automáticas a cada mudança de fase da denúncia.
- REQUISITO DA LEI: Apresentar à Assembleia da República, até ao fim do mês de março de cada ano, um relatório anual contendo: número de denúncias; número de processos iniciados e o seu resultado; a natureza e o tipo das infrações denunciadas.
- CANAL WHISTLEON: Sistema com funcionalidades de relatórios e de business intelligence, que geram indicadores com gráficos destes dados, de forma automática e com a possibilidade de exportação de dados.
- REQUISITO DA LEI: Publicar nos respetivos sítios na Internet, em secção separada, facilmente identificável e acessível: dados de contacto dos canais, endereços electrónicos; números de telefone, com indicação sobre se as comunicações telefónicas são gravadas.
- CANAL WHISTLEON: Plataforma personalizável: adaptamo-la com a identidade e os elementos visuais da sua marca, e também com as suas informações de contacto para integrar no site da sua empresa.